terça-feira, junho 01, 2004

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

Após a 2ª Grande Guerra Mundial, as crianças de todo o Mundo enfrentavam grandes dificuldades, a alimentação era deficiente, os cuidados médicos eram escassos, a educação não era um prioridade. Mais de metade das crianças Europeias não sabia ler nem escrever.
Em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres, propôs às Nações Unidas que se comemorasse um dia dedicado a todas as crianças do Mundo.
Os Estados Membros das Nações Unidas, - ONU - reconhecendo que as crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social, necessitam de cuidados e atenções especiais, precisam de ser compreendidas, preparadas e educadas de modo a terem possibilidades de usufruir de um futuro condigno e risonho, propuseram o Dia 1 de Junho, como Dia Mundial da Criança.

Em 1989 as Nações Unidas consagraram os direitos que assitem às crianças de todo o mundo na Convenção sobre os direitos da Criança e que todos os Estados membros se obrigaram a respeitar. A Convenção dos Direitos das Crianças é o mais ratificado de todos os tratados sobre direitos humanos. O seu esboço foi iniciado em 1979, no Ano Internacional da Criança, por um grupo estabelecido pela Comissão dos Direitos Humanos. O tratado resultante desta Convenção foi aceite por unanimidade e foi adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas de 20 de Novembro de 1989. E estava tudo pronto para a sua assinatura 26 de Janeiro de 1990. Nesse dia sessenta e uma nações assinaram este documento, mas só passados sete meses a Convenção teve força legal após se ter efectuado o número de ratificações por Estados exigido pelos estatudos da ONU. A partir de então foi ratificado por todos os restantes Estados com a excepção de apenas dois (Portugal ratificou-a a 21 de Setembro de 1990).

A Convenção dos Direitos da Criança constitui o mais completo (54 artigos) e importante documento sobre os direitos de todos os seres humanos com menos de 18 anos. A Declaração dos Direitos da Criança já existente consistia simplesmente numa enumeração de princípios, sem valor jurídico. A Convenção, pelo contrário, tem força de lei, comprometendo-se os governos que a ratificaram a permitir às crianças o desenvolvimento das suas capacidades sem fome, pobreza, violência, negligência ou outras injustiças e dificuldades, respeitando simultaneamente os seus direitos civis, económicos, sociais, culturais e políticos. Desta forma, o documento veio permitir que se encarasse, pela primeira vez, a criança como um ser titular de direitos e liberdades fundamentais.

“A criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais...”.

“Em todos os países do mundo há crianças que vivem em condições particularmente difíceis e a quem importa assegurar uma atenção especial, tendo devidamente em conta a importância das tradições e valores culturais de cada povo para a protecção e o desenvolvimento harmonioso da criança e a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países, em particular nos países em desenvolvimento.”

UNICEF decidiu em 1991 que todos os programas a implementar deveriam reflectir os princípios da Convenção que passaria a servir de ponto de referência, independentemente de um país a ter ratificado ou não. A Convenção deverá apresentar-se como um modelo standard de consenso universal que não poderá ser desagregada completamente por nenhum país.

Criança, tu és o conforto
Criança, tu és o amor.
Tu, que tens alegria nos teus olhos
E que aos outros ofereces amizade;
Tu, que caminhas
Sem maus pensamentos
E que amas
Sem rodeios Vem ...!
Vem comigo.
Dá-me a tua mão.
Criança,
Tu és o símbolo
Do amor
Da paz
E da liberdade.
Tu és o fruto
Da inocência
E da pureza.
Criança
Ajuda-nos a construir
Um mundo bom,
Como tu
Estrela brilhante!

(Poema de Paula Perna)

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