terça-feira, dezembro 07, 2004

"ou faz em casa ou então trabalho manual!"

Ora aqui está a mais peculiar medida adoptada numa decisão em tribunal. Um gajo que foi proibido de frequentar casas de alterne e prostituição ou encontrar-se com profissionais do ramo.

Pá, a minha questão é: como é que o tipo justificou à mulher a decisão da juíza? (supondo que é casado, não sei...).

Outra duvida com que fiquei foi, após atenta consulta do CAE, verificar que essas profissões, de alternadeira ou de prostituta, ou mesmo de "salto para a vara", não constam. Ora, se não constam, não são actividades, se não são actividades, não existem. Ora, a questão é, como é que um tribunal proibe um homem de recorrer a serviços profissionais que não existem em locais que não existem, que praticam uma actividade que não existe? Isto existe em direito? Estamos na "Terra do Nunca" e o Procurador é o Peter Pan? Será o Capitão Gancho o advogado de defesa?

Já estou a imaginar hoje o o funcionário a ler a decisão do tribunal sobre o Pinto da Costa... "ao sr. Jorge Nuno Pinto da Costa foi-lhe fixado termo de identidade e residência, bem como proibição de sacar músicas da net, gravar DVD's do clube de vídeo e sodomizar criancinhas"!!!!!!


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